segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Nova fotonovela alerta para o perigo de pesca do caranguejo em época proibida








FOTOS DA PRODUÇÃO DA FOTONOVELA

Após uma reunião com os coordenadores do Cais, surgiu a idéia de criar uma fotonovela no mangue do Nelson Costa, com o objetivo de conscientizar os pescadores sobre os períodos proibidos de pesca do caranguejo.
A tarefa foi dada aos alunos da oficina de comunicação e jornalismo do turno vespertino. Para a realização foram necessários dois dias: no primeiro, foram feitas as fotografias no mangue e no segundo, fotografamos na praia. Tudo seguindo o roteiro, segundo a história que criamos.
Nós alunos (eu, Edicléia, Weizo e Rafael) tivemos uma grande responsabilidade ao mostrar quais são os períodos de defesa, reprodução do caranguejo, alertando para os prejuízos que a fauna marinha pode ter caso este tempo não seja respeitado.
Além de fazermos roteiro e fotografias, atuamos, encarnando os personagens, mas não sem antes ir ate o local e observar como os pescadores daquela comunidade viviam. Apesar de ser um local dentro do Nelson Costa, esta rua é distante e de difícil acesso.
O local escolhido foi a Rua Obrigado Senhor, onde a maioria dos moradores sobrevive da pesca, porém é um local de invasão, onde não há saneamento básico, os quintais são o próprio mangue o que, conseqüentemente, o polui. E é desse local que vêm os caranguejos que, muitas vezes, consumimos. Assim, alertamos também para um maior cuidado em relação ao tratamento e higiene dos pescadores e do pescado.
Como aluna da oficina que produzir, atuou e fotografou, primeiro procurei ter conhecimento sobre os períodos que passam o caranguejo e sobre o trabalho dos pescadores, para que fosse possível fotografar cenas que estivessem parecidas com a realidade.
Para saber mais sobre o período em que não pode pescar caranguejo? Clique aqui:

http://opovo.uol.com.br/opovo/economia/662166.html

Em breve, nossa fotonovela estará disponível aqui!

Rejane Assunção – aluna da oficina de comunicação e jornalismo do CAIS

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